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Foto do escritorWalter Moraes

O guardanapo de boteco e o Direito Contratual e Societário

A importância do Memorando de Entendimentos para documentar negociações pré-contratuais



O ricaço Miles Bron (Edward Norton) convida seus amigos excêntricos para sua ilha para jogar um jogo de detetive. Mas um assassinato real é cometido e as coisas saem do controle. Todos são suspeitos e a morte pode vir de onde se menos imagina.


Esta a breve sinopse da Netflix para o filme Glass Onion, incluído em sua grade, e que tem no elenco estrelas como Edward Norton, Kate Hudson, Daniel Craig, dentre muitos outros.


Mas o que chama a atenção é a relação entre o Bron e sua ex-sócia Andi Brand (Janelle Monae), sempre retratada como desconfortável e ríspida, o que vai sendo justificado no decorrer da trama.


Andi e Miles foram os criadores da Big Tech "Alpha" (algo como um Google da vida real) que resultou no império de Miles e, em uma jogada jurídica, ele acabou por retirar a “amiga” da sociedade, sem qualquer compensação financeira.


Tudo gira em torno de um suposto guardanapo em que um deles teria esboçado a empresa criada por ambos, sendo que cada um invocava para si a autoria do rabisco ou esboço que deu origem a uma das maiores empresas do planeta.


O que se extrai, na ótica do Direito Contratual e Societário, é que tudo poderia ser resolvido pela simples lavratura de um Memorando de Entendimentos, que nada mais é que um documento preliminar à constituição da própria empresa em que os sócios deixam claro parâmetros que serão formalizados futuramente no contrato social e no acordo de sócios.


Neste documento, os interessados, ainda em fase de concepção do negócio, estabelecem regras tais como participação nos lucros, responsabilidade de cada sócio antes e após a constituição da empresa, proporção do capital social, previsão de exclusão e/ou sucessão de sócios, formas de resolução de divergências e conflitos, propriedade intelectual, sigilo e confidencialidade e a forma e regras para eventual captação de investimentos de terceiros.


O memorando não substitui os documentos legais necessários à regular constituição da empresa, mas serve como importante instrumento de alinhamento de interesses e, por que não, de prova, acaso a relação societária venha a se desalinhar futuramente.


No filme, a busca pelo guardanapo original revela a importância de se documentar ideias de negócios e proteger interesses societários, o que o memorando de entendimentos cumpre com louvor.


Tudo bem que existem outros meios de se buscar a proteção dos interesses de sócios e fundadores de empreendimentos, mas a pensar pela economia de tempo e dinheiro, a confecção de um bom e criterioso memorando de entendimentos, com o auxílio de um profissional qualificado, evita enormes dores de cabeça futuras, bem como já delineia os rumos que a sociedade futuramente tomará.


Se possui alguma dúvida a respeito do tema, teremos enorme prazer em lhe auxiliar.

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