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Foto do escritorWalter Moraes

Direito do Trabalho - Alterações

Importantes alterações na CIPA que impactam as empresas


Lei 14.457/22 cria o Programa Emprega + Mulheres e altera questões relativas à CIPA.


A Lei 14.457 de 22 de setembro de 2022, aprovada pela Câmara dos Deputados, cria o Programa "Emprega + Mulheres", que estabelece regras para facilitar a empregabilidade de mulheres.


A nova lei estabelece diversas medidas para melhorar a empregabilidade e proteção à parentalidade das mulheres, tais como: acordos individuais para pagamento de reembolso-creche, de natureza indenizatória, liberando o empregador da obrigação de instalar local para guarda e assistência de filhos de empregadas em período de amamentação; flexibilização do regime de trabalho, podendo adotar jornada parcial, teletrabalho, regime de compensação, horários flexíveis ou mesmo jornada 12x36; apoio ao retorno ao trabalho após licença maternidade, com previsão de elastecimento do período de licença e mesmo de concepção da licença ao pai; suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional em curso oferecido pelo empregador ou encaminhamento ao Ministério do Trabalho para este fim, entre outras.


Além disso, é criado o Selo "Emprega + Mulher" para certificar as empresas que possuem boas práticas de contratação e promoção de mulheres. Microempresas e empresas de pequeno porte que receberem o selo terão incentivos fiscais do Governo.




A lei também destaca medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, exigindo que as empresas com CIPA tomem medidas para garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de assédio. Inclusive, a própria nomenclatura da CIPA restou modificada para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e do Assédio.


Prazo para adequação está se encerrando


Citada lei estabelece medidas para combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, incluindo regras de conduta para empresas, ferramentas de denúncia anônimas, treinamentos e capacitação para funcionários, e a incorporação dos temas em atividades e práticas da CIPA.


As empresas devem cumprir essas medidas dentro de 180 dias após a publicação da lei, prazo este que se finda em 21 de março de 2023 e ficam obrigadas a disponibilizar um canal de denúncia para casos de assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.


O Canal de Denúncias é uma ferramenta importante para combater essas violências, pois permite que as mulheres denunciem esses comportamentos com segurança e anonimato, e ajuda a detectar e combater condutas abusivas, contribuindo para o fortalecimento de uma cultura de integridade e respeito na empresa.


Em caso de descumprimento, as empresas podem enfrentar multas e outras sanções impostas pelo Ministério do Trabalho. Além disso, a negligência à ocorrência de irregularidades como assédio, bullying e outros tipos de violência, pode causar prejuízos irreparáveis à imagem do negócio e responsabilidade por danos morais individuais e coletivos.


Importante instrumento mitigados das desigualdades existentes entre homens e mulheres no mercado de trabalho, a nova legislação exige atenção contínua para proteção dos colaboradores e a imagem da empresa.


Envie este texto para alguém que você conheça e que possa precisar se adequar às novas regras.


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