Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em relação à majoração do valor do descanso semanal remunerado (DSR) em razão da integração das horas extras habituais repercute diretamente no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
A mudança de entendimento foi consolidada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do processo precedente IncJulgRREmbRep - 10169-57.2013.5.05.0024, ocorrido em 20 de março deste ano.
Anteriormente, a Orientação Jurisprudencial 394 da Seção de Dissídios Individuais 1 (SDBI-1) do TST, estabelecia que a majoração do valor do DSR pelas horas extras habituais não incidia sobre o cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Contudo, com a recente decisão do Tribunal Pleno, essa orientação foi alterada, passando a valer a ideia oposta.
Importante reforçar que a jurisprudência dos tribunais regionais espalhados pelo país era bastante dividida, sendo que alguns pendiam pelo acerto da antiga redação da OJ nº 394 e outros entendiam que o reflexo do DSR majorado pelas horas extras nas verbas rescisórias não representava bis in idem.
A mudança de entendimento do TST é bastante significativa, pois a majoração do DSR pelas horas extras habituais passa a ter reflexos diretos nas verbas trabalhistas mencionadas acima. Isto é, quando o trabalhador realiza horas extras de forma habitual, o valor do DSR é majorado, o que, por sua vez, deve ser considerado no cálculo das férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
Um ponto importante a ser destacado na decisão do Tribunal Pleno é quanto à modulação dos efeitos. Como a mudança de entendimento só passa a valer a partir de 20 de março de 2023, os processos em curso ou com decisões já transitadas em julgado não poderão ser revistos pela justiça do trabalho, gerando, assim, segurança jurídica.
Essa mudança impactará diretamente nas finanças das empresas, principalmente naquelas que possuem muitos funcionários e que frequentemente realizam horas extras. Por isso, é fundamental que os empresários busquem se atualizar e se adequar às novas determinações da justiça do trabalho.
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